Uma holding, do inglês, “to hold”, tem vários sentidos literais, como deter, reter, conter, segurar e outros. Portanto, uma holding nada mais é do que uma empresa criada para deter participações societárias de outras organizações, como cotista ou acionista. Esse tipo de empresa participa como sócia de outras, tendo seu patrimônio, ou parte dele, formado por participações societárias diversas.
No ano de 2021, os impactos da reforma tributária nas holdings familiares surgiram, já que o Governo Federal apresentou mudanças significativas no Imposto de Renda (2ª fase, PL 2337/2021).
Agora, com a reforma tributária, algumas mudanças vão impactar as holdings familiares. Continue a leitura e entenda mais sobre esse assunto.
Vantagens de construir uma holding familiar
Antes de entendermos o impacto da reforma tributária nas holdings familiares, confira como esse tipo de empresa funciona e suas vantagens no mercado:
Planejamento financeiro
Com a holding familiar, é possível concentrar o patrimônio familiar para facilitar a gestão coletiva, controlando a participação de cada membro da família. Também é possível estabelecer uma política de investimentos do patrimônio, reservas e distribuição de lucro.
Planejamento tributário
Essa é a parte importante para entender o que vamos falar depois. Por meio da sociedade, é possível fazer o aproveitamento dos incentivos fiscais na tributação dos rendimentos dos bens como pessoa jurídica. Por exemplo, aluguéis, lucros e dividendos, juros e transferência de bens.
Perpetuação do patrimônio
Uma holding familiar protege o patrimônio pessoal do sócio ou acionista de inúmeras situações que permitem a responsabilidade solidária em relação às empresas das quais participe.
Planejamento sucessório
A sociedade também facilita a sucessão hereditária, principalmente em relação ao processo judicial de inventário. Isso porque esse é um processo que, além de ter um custo bem alto, pode tornar a partilha lenta, afetando negativamente o desenvolvimento das empresas operacionais.
Outras vantagens:
● Ter controle sobre critérios de informações sobre bens e empresas.
● Estabelecer os critérios para os herdeiros assumirem cargos dentro das sociedades, como idade, formação acadêmica, qualificações e habilidades etc.
● Estabelecer os critérios de administração dos bens da família.
● Dispor de critérios de saída de familiares com sua respectiva parcela de patrimônio em caso de desentendimentos.
Como funciona a tributação de uma holding?
Toda empresa com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões não pode optar pelo Simples Nacional e deve escolher ou o regime de Lucro Presumido ou o de Lucro Real.
O primeiro é o que apresenta mais empresas enquadradas no Brasil e é um modelo de tributação simplificado. O cálculo dos impostos devidos é feito presumindo a receita bruta da pessoa jurídica. Enquanto o Lucro Real é baseado no faturamento mensal ou trimestral de uma organização. Ele diz respeito apenas sobre o lucro líquido obtido durante o período de apuração.
O regime de tributação mais indicado para holdings familiares é o Lucro Presumido. A base de cálculo do Imposto de Renda da Holding Patrimonial tributada pelo Lucro Presumido será de 32% sobre a receita bruta. Hoje, a receita proveniente de aluguel de uma holding familiar está sujeita à tributação de até 27,5% (acima de R$ 4900).
Como a reforma tributária impacta as holding?
A primeira fase da reforma contou com a apresentação do projeto de Lei 3889/2020, onde foi criada a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que tem como objetivo criar um tipo de IVA (Imposto sobre o Valor Agregado Nacional), cujo o objetivo é eliminar as Contribuições do PIS e da COFINS, extinguindo os inúmeros tipos de tratamentos diferenciados e especiais que existem, nos dias de hoje, no ordenamento jurídico, tornando a tributação mais simples.
De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, José Tostes, os princípios da Reforma foram baseados na simplificação, no aumento da produtividade, na atração de investimentos e na geração de empregos. O ponto que mais provoca impacto nos planejamentos patrimoniais por meio de holding é a tributação de lucros e dividendos.
Pense que, desde 1995, no Brasil, não havia tributação de lucros e dividendos. Ou seja, as holding familiares que tinham como objeto a locação, compra e venda de bens imóveis, em geral no regime do Lucro Presumido, tinha como alíquota de imposto cerca de 11,33%, podendo chegar a 14,53%. Em contrapartida, a alíquota para esse mesmo cenário de incidência no caso do imposto de renda na pessoa física, chegava a 27,5%.
Segundo a proposta da Reforma, haveria a criação adicional da tributação do Imposto de Renda na distribuição de lucros, na monta de 20%, o que faria com que empresas tivessem tributos adicionais, e dependendo do caso, poderia impossibilitar o planejamento.
Outro fator que merece atenção é que se a hipótese de incidência fosse sobre a distribuição de resultados, pode-se imaginar que, se a empresa não fizesse a distribuição dos lucros, ou seja, se os empresários e sócios utilizarem do recurso dentro da própria empresa, não seria tributado. De qualquer maneira, a proposta cria um mecanismo que, em alguns cenários, o lucro poderá ser tributado, sem ser pelo menos distribuído.
Ainda é importante destacar empresas que também atuam no exterior, especialmente em paraísos fiscais, que podem chegar até 30%. É agora que as coisas impactam as holdings familiares. Para esse tipo de empresa, a proposta ainda prevê que devem estar no regime do Lucro Real, ou seja, algo menos vantajoso no caso.
De qualquer modo, ainda há uma previsão de uma faixa de isenção do imposto, que consiste em uma distribuição de lucros de até R$ 20.000,00 por mês, que mantém certa vantagem para a holding de pequeno patrimônio. Diante de tudo isso, o planejamento patrimonial, especialmente em relação à tributação, deve ser construído com muito cuidado e sempre observando as oportunidades tributárias atuais que podem surgir após o projeto final ser aprovado. Isso é tudo o que você precisa saber sobre os impactos da reforma tributária nas holdings familiares.