No âmbito mercadológico, existem diversas modalidades para constituir uma empresa. Desde considerada de grande porte até empresas que estão entrando no ambiente societário, crescimento administrativo e gestão de pessoal. Inicialmente, é necessário ter ciência de que a sociedade anônima (SA) e sociedade limitada (LTDA) possuem premissas e diligências que se diferem.
Pensando nisso, elaboramos este artigo com o objetivo de apresentar as diferenças e conceitos que vão ajudar no desenvolvimento do negócio. Além do mais, a seguir, você conhecerá as principais divergências entre sociedade anônima e sociedade limitada, bem como seus objetivos e quando são aplicadas em um negócio.
Portanto, continue a leitura e confira tudo sobre empresas anônimas e sociedades limitadas!
O que é uma sociedade limitada?
A sociedade limitada (LTDA) é uma estrutura empresarial de identidade jurídica própria que se distingue dos sócios/acionistas aos gerentes/administradores, formada por mais de duas pessoas. Regulada pelo código civil nos artigos 1057 e 1087, o capital social não tem limite para sua formação, entretanto, é dividido em cotas de valor igualitário ou não.
Entre as características da sociedade limitada, estão:
- Composição: não é exigido que os sócios exerçam as mesmas funções ou atividades dentro da instituição.
- Capital Social: não tem valor mínimo, já que a responsabilidade vai depender do montante investido e integralizado mediante contrato.
- Responsabilidade dos sócios: restrito à empresa, ou seja, os bens ficam protegidos.
Contrato Social
O Contrato Social de sociedade limitada é um documento que define a estrutura da empresa. Além disso, o documento deverá obter todos os dados como sócios e respectivos deveres, endereço da sede, empreendimento, ramo de atuação, nome fantasia e nome razão social com a abreviatura “LTDA” ou “Limitada”.
A autonomia do negócio é preservada, tendo em vista que os sócios não podem usar recursos da organização para outras questões, a não ser a integralização para contribuir ao desenvolvimento da empresa. Contudo, caso sejam identificados comportamentos que descumpram as normas previstas, o sócio poderá ser excluído da sociedade.
O que é Sociedade Anônima?
A Sociedade Anônima (S.A. ou S/A) é uma estrutura empresarial onde os sócios, denominados acionistas, têm suas participações e responsabilidades atreladas à quantidade de ações de cada um. Indicada para empresas com alto investimento, ou seja, grandes corporações, a sociedade anônima tem como característica a divisão por ações, logo, a participação dos acionistas está vinculada ao preço de emissão das ações que adquirir.
Diferente das empresas de sociedade limitada, a sociedade anônima segue a regulamentação disposta na lei 6.404/76, a qual é conhecida como Lei da Sociedade Anônima, e estabelecem normativas sobre as sociedades por ações, podendo ser divididas em dois tipos:
Capital Aberto
No capital aberto, há a captação de recursos junto aos investidores, em geral pela oferta de valores em título de crédito, como, por exemplo, ações, debêntures emitidos pela própria organização e captar mais recursos.
No entanto, é importante ressaltar que, para assegurar tanto os investidores quanto o mercado, a instituição denominada sociedade anônima deverá ser registrada junto à Comissão de Valores Mobiliários (também conhecida pela sigla CVM).
Capital Fechado
Já no capital fechado, possui uma estrutura mais simples, pois não oferta valores mobiliários ao público. Portanto, seu capital gira em torno da contribuição de seus acionistas/sócios.
Diferenças entre LTDA e S.A
Para descobrir a melhor estrutura empresarial a ser seguida na sua empresa, é ideal elaborar um diagnóstico a fim de captar o perfil, o tamanho da organização, a lucratividade, a sustentabilidade e os sócios acordados ao negócio. Dessa forma, acompanhe, abaixo, as diferenças que constituem as duas modalidades de composição de sociedades:
Responsabilidade
Na sociedade limitada, as responsabilidades dos sócios e subsidiárias são limitadas ao valor da cota integralizada, enquanto na sociedade anônima, os acionistas são limitados aos preços das ações adquiridas ou subscritas.
Rigidez
Na sociedade limitada, há uma flexibilidade nas regras da organização, contudo, na sociedade anônima, não há flexibilidade nas normativas estabelecidas.
Capital Social
Conforme dito anteriormente, a sociedade limitada é dividida por cotas enviadas pelos acionistas ou sócios previamente definidas em contrato social. Em sociedade anônima, o capital é dividido em ações.
Prazo do Administrador
Na sociedade limitada, não há necessidade de prazo de mandato do administrador. Em sociedade anônima, os membros da diretoria e do conselho não podem assumir mandatos por tempo superior a três anos, logo é necessária a eleição por meio de voto. A reeleição é permitida.
Lucro
Em sociedade limitada, podem ser direcionados em investimentos ou distribuídos entre dos sócios, enquanto na sociedade anônima, a lei prevê que os acionistas recebam dividendos, obrigatoriamente uma parcela dos lucros definidos em estatuto.
Saída da sociedade
Na sociedade limitada, o cotista poderá sair da sociedade com reembolso do capital. Na sociedade anônima, os acionistas não podem sair por vontade própria. As leis preveem as hipóteses contempladas, ou seja, processo de fusão de companhias.
Diferenças entre as regulamentações
Como dito acima, as sociedades anônimas e limitadas são diferentes entre si. Dessa maneira, também possuem regulamentações distintas.
Enquanto as empresas de sociedade limitada (LTDA) são reguladas pelo Código Civil, as sociedades anônimas são regidas pela lei 6.404/76, que orienta as sociedades por ações. Neste último caso, as normativas dividem-se em capital aberto e fechado.
Agora você já sabe quais são as diferenças entre sociedade limitada (Ltda) e sociedade anônima (S.A). Para saber mais sobre os tipos de empresas, entre em contato com o escritório de advocacia Diogo Rossetti Cleto e tire outras dúvidas.