Holding é uma empresa que tem como objetivo controlar o patrimônio de pessoas físicas que passam a ter participações societárias. O objetivo é proteger os ativos e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores. Porém, como resolver questões com herdeiro em casos de holding familiar?
Neste artigo, vamos falar sobre as holdings e quais são as possíveis causas para excluir herdeiro. Vamos te explicar como se constrói uma holding e também quais são seus benefícios. Confira!
O que é uma holding?
O termo “to hold” tem origem inglesa e significa controlar, guardar ou manter. No mercado, de forma geral, uma holding pode ser facilmente definida como uma sociedade empresarial que tem como objetivo adquirir quotas e ações de outras empresas ou, até mesmo, alocar patrimônio pessoal ou familiar.
Quando criada, o objetivo primordial de uma holding era gerenciar investimentos de outras empresas, com ou sem controle. Porém, com as evoluções, as holdings passaram a ser instrumentos de gestão administrativa, economia tributária e planejamento sucessório para grupos que possuíam um patrimônio considerável.
De maneira geral, uma holding é uma empresa constituída com um fim específico: ser dona e proprietária de outras empresas ou ser detentora de investimentos diversos.
Para que serve uma holding?
A montagem de uma holding gera inúmeros benefícios. Entre eles estão:
- Economia no pagamento de tributos;
- Planejamento sucessório;
- Proteção patrimonial;
- Preservação da empresa;
- Sinergia entre as empresas do grupo.
Como abrir uma holding?
Uma vez constituída, a gestão de uma holding é relativamente simples. Por isso, separamos o passo a passo para te ajudar a montar uma holding. Confira as 7 fases:
1. Análise do patrimônio envolvido
A primeira fase para abrir uma holding é a análise do patrimônio envolvido. Nessa etapa, se define a estratégia dos principais negócios jurídicos que serão realizados para a implantação da holding.
Ainda nessa fase o quantitativo de pessoas jurídicas que serão necessários para compor a estrutura é definido. Para isso, é preciso fazer um apanhado inicial de dados para a sugestão dos tipos societários adequados para o empreendimento que se deseja exercer.
2. Entrevista preliminar com os sócios
Agora é necessária a realização de entrevistas com os sócios, seja de forma individual ou coletiva. As entrevistas deverão ser feitas com todos os envolvidos da holding, inclusive para a definição dos objetivos familiares pretendidos e conhecimento do patrimônio.
3. Planejamento tributário e definição dos tipos societários
Nesta terceira etapa, são definidos com o instituidor do patrimônio, os tipos societários (S/A, LTDA ou EIRELI), o número de empresas envolvidas e o objetivo social de cada uma. Nesse momento, será analisada a incidência de tributos na transferência de bens para a empresa, qual é o impacto tributário esperado com as atividades do dia a dia e a comparação dos cenários.
4. Apresentação do projeto de estrutura societária de como abrir uma holding
Depois de analisar as informações anteriores, é o momento de fazer um esboço gráfico da estrutura sugerida. Essa fase funciona como uma espécie de revisão das anteriores, visando garantir que a vontade do instituidor seja respeitada e alguns ajustes sejam feitos.
5. Elaboração da documentação e registro nos órgãos competentes de como abrir uma holding
Na fase 5, a documentação das empresas é então submetida à aprovação do instituidor do patrimônio. Alguns critérios que devem ser levados em conta são: definição da forma valuation, hipóteses de dissolução da sociedade, regulação de poder de votos, entre outros.
Ainda nessa etapa, realiza-se a transferência dos bens de pessoa física para a holding patrimonial, que passa a ser detentora do patrimônio.
6. Implantação do acordo de acionistas, fideicomisso ou usufruto
Essa é a última fase antes da transferência da propriedade das quotas ou ações. Aqui, definem-se os critérios de gestão enquanto o instituidor do patrimônio for vivo e, também, em sua ausência.
7. Auxílio nas declarações de IRPF e assessoria pós-conclusão de como abrir uma holding
Depois da conclusão do processo, a holding está pronta. Há a necessidade de auxílio nas declarações de imposto de renda e, ainda, na gestão documental da sociedade criada, com elaboração de documentos relativos às reuniões realizadas.
Esse é o momento mais sensível, pois surgem algumas autuações fiscais já que essa é a etapa que o empresário comunicará à Receita Federal o resultado do seu planejamento.
Causas que podem excluir herdeiro da holding
Imagine a seguinte situação: você é casado, tem seus filhos e sua família vive em harmonia. De repente, você descobre que tem um filho fora do casamento, seja de um relacionamento anterior ou fruto de uma relação extraconjugal.
Ao chegar no momento de repartir os bens da família, os filhos do casamento atual não aceitam que o meio irmão entre na “disputa”. O que fazer em situações assim? Montar uma holding nesse contexto pode ser uma solução?
Mesmo sendo meio irmão, o filho do outro relacionamento é legítimo. Nesse sentido, herdeiros legítimos não podem ser excluídos da holding familiar. Todos os herdeiros necessários têm direito à parte legítima de uma herança garantida por lei. Esses herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes e o cônjuge.
A parte legítima equivale a 50% dos bens do testador, do qual os herdeiros necessários não podem ser privados. Porém, um alguns motivos podem ser atribuídos à exclusão de pessoas do planejamento. Ou seja, algumas atitudes são causas para excluir herdeiros.
Atos que a lei denomina reprovável, uma ação criminosa contra a figura dos pais (pai ou mãe), isto é, atentado contra vida ou a honra dos pais, entre outros. Pode-se usar como exemplo o caso de Suzane Von Richthofen, que mandou matar os pais.
Casos desse tipo precisam passar por análise criteriosa e o autor da herança precisa entrar com ação própria de deserdação, apresentando provas que comprovem a medida para que o filho seja considerado indigno de receber a herança e, assim, seja excluído dos seus direitos hereditários.
É importante destacar que somente ações graves levam à retirada do herdeiro necessário do testamento. Isso significa que desentendimentos casuais não fazem parte dos motivos.
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