O planejamento sucessório é um tema muito discutido atualmente. Tem como principal objetivo conseguir organizar a realização e transferência de quaisquer bens e patrimônios de uma pessoa para seus herdeiros. Seu propósito é previnir problemas, conflitos familiares e, também, pertmitir melhor disposição dos bens, como os patriarcas/matriarcas da família desejarem, além de reduzir os custos com impostos (como o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, por exemplo).
É importante, sim, ter o planejamento para se alcançar uma independência financeira, porém, também é importante fazer um planejamento sucessório, de forma que seja possível garantir o conforto e a estabilidade para os herdeiros e entes queridos na sucessão hereditária.
Essas estratégias e ferramentas de planejamento sucessório fazem o auxílio de pessoas e famílias, para que consigam formalizar seus “combinados” e preparem de forma antecipada para casos de falecimento ou separação. Dessa forma, é possível reduzir os desgastes entre os envolvidos, proteger o patrimônio, gerar uma maior economia financeira e aumentar de forma significativa as chances de que os interesses dos envolvidos sejam mantidos.
Quer saber mais sobre planejamento sucessório e quais bens você pode colocar no seu? Confira aqui!
O que é planejamento sucessório?
Antes de saber quais bens podem ser colocados no seu planejamento sucessório, é importante saber o que é o planejamento sucessório em si.
O instrumento jurídico do planejamento sucessório é a adoção de uma ou mais estratégias específicas para transferir o patrimônio de uma pessoa física antes de sua morte, do modo mais eficaz possível. A sua necessidade se dá principalmente pelos inúmeros casos de pessoas e famílias que ficam em conflito no processo de divisão de bens por anos após o falecimento do titular.
Na maior parte das vezes, não existe nenhum tipo de combinado prévio entre as partes que estão envolvidas, muito menos algum tipo de planejamento sucessório que consiga atender aos interesses das pessoas envolvidas, principalmente aquelas que são as proprietárias de bens.
Por esse motivo que se vê famílias em conflitos eternos, enquanto o patrimônio em si perde a chance de ser dividido rapidamente, e é dilapidado e depreciado com o tempo que passa. A utilização do planejamento sucessório é para garantir que a sucessão dos bens ocorra de uma maneira mais rápida, o que é crucial em momentos delicados como esse.
Ademais, o planejamento em vida geralmente tem a tendência de evitar essas brigas familiares e outros desentendimentos que ocorrem durante a sucessão. Outro ponto importante do planejamento sucessório também é a diminuição de impostos que devem ser pagos.
De acordo com essa estratégia adotada, é possível ver uma diminuição considerável nos impostos de doação e herança. A diminuição desses impostos é também de grande ajuda na hora de preservar o patrimônio dos herdeiros. Esse planejamento sucessório pode ser considerado também um grande passo na sobrevivência de uma empresa familiar, já que ele ajuda a não comprometer toda a continuidade de um empreendimento.
Quando existem esses casos, podem acontecer algumas situações desagradáveis, como a falta de planejamento societário, herdeiros despreparados e também atitudes precipitadas da família durante todo o processo de sucessão. Essas situações podem prejudicar o crescimento de uma empresa de forma irreparável.
Portanto, para que a sucessão aconteça de uma maneira eficiente, é preciso que se faça um planejamento cauteloso, onde é avaliado tanto o sucessor quanto o sucedido, já que todos devem trabalhar de forma em que a empresa sofra menos impacto possível, principalmente em um momento como esse, em que um ciclo se fecha e outro inicia.
Quais bens podem ser incluídos dentro do planejamento sucessório?
Dentro do planejamento sucessório é possível colocar os bens que você desejar. Automóveis, imóveis, posições em empresas, tudo o que você precisar dividir pode ser colocado nele. Existem diversas formas de fazer o seu planejamento sucessório de forma fácil e eficaz. Veja algumas delas:
Previdência privada
Geralmente, os planos de previdência privada são considerados ferramentas muito eficientes para se realizar o seu planejamento sucessório. Dentro do contrato da previdência privada existe a possibilidade de você estabelecer quem serão os beneficiários, ou seja, as pessoas que receberão os recursos no caso da morte do titular.
Além desse fato, o saldo na previdência privada é repassado de forma direta aos beneficiários, sem nenhuma incidência de ITCMD (porém, existem exceções em alguns estados do território brasileiro) e sem passar pelo processo do inventário.
Seguro de vida
Outra ferramenta que pode ser de grande ajuda para a sucessão é o seguro de vida. O seguro de vida é um produto que o titular paga um todo mês um certo valor, e no caso de sua morte, os beneficiários indicados por ele recebem esse benefício. Esse benefício do seguro de vida é pago em forma de indenização, logo, não há nenhuma incidência de impostos, e ele não vai para o inventário do titular.
Doações em vida
A forma de doação em vida de bens e patrimônio é outra forma de você planejar a sucessão. Ao realizar a doação de bens, você garante que a sucessão seja realizada da forma em que você planejou.
O ITCMD deve incidir sobre as doações, contudo, dependendo do estado do Brasil, podem existir valores que podem ser doados sem essa incidência.
Outra questão importante quando se trata de doação em vida é a possibilidade dessa doação com reserva de usufruto. Ao realizar a doação dessa maneira, você consegue garantir que poderá usufruir do bem ou imóvel enquanto estiver vivo. Dessa forma, evita que o novo proprietário use ou venda algo sem a sua autorização prévia.
Holding Familiar
A holding familiar ou holding patrimonial é outra maneira muito eficiente de fazer o seu planejamento sucessório. Quando é bem feita e implementada, essa holding vira uma opção que viabiliza a criação de outras regras a serem seguidas pelos herdeiros, caso ocorra a morte do titular dos bens. Além disso, ela é capaz de gerar uma economia tributária considerável.