É comum que, ao se envolverem com processos de herança e de doações, os clientes fiquem com dúvidas a respeito do ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Uma das questões mais recentes sobre esse assunto é se haverá aumento do ITCMD, uma vez que existe um Projeto de Lei em vigência do Estado de São Paulo.
É de extrema importância conhecer mais a fundo o Projeto de Lei para alteração do ITCMD (Projeto de Lei nº 250 de 2020) e saber exatamente o que pode acontecer caso ele seja aprovado.
A resposta para essa pergunta não é tão simples!
Não é possível afirmar com toda a certeza, se haverá de fato aumento do ITCMD ou não. Essa dúvida a respeito da resposta é resultado de duas grandes questões. Em primeiro lugar, é possível afirmar que o valor do imposto só irá aumentar se o projeto de lei de alteração do ITCMD for aprovado e entrar em vigor.
Esse é um imposto que é responsabilidade de cada estado, ou seja, a legislação sobre o ITCMD é centralizada na Constituição Federal, portanto cada estado define a alíquota dentro do limite que o Senado permite.
Herança e doação no exterior
Há algum tempo, os estados cobravam o ITCMD sobre doações e heranças em terras estrangeiras. Entretanto, no ano de 2021, o STF declarou que essa cobrança não era legal, pois entendeu que os estados não possuem competência para fazer essa tributação.
Por outro lado, existe um Projeto de Lei (PL nº 37/2021), que tenta permitir que os estados tributem heranças e doações provenientes do exterior.
Se o Projeto de Lei for de fato aprovado, essa realidade pode mudar. Mas ainda vamos abordar melhor o que está no Projeto de Lei.
Herança e doação em São Paulo
Para os moradores do estado de São Paulo, as mudanças a respeito do valor do ITCMD dependem da aprovação ou não do Projeto de Lei nº 250, de 2020.
Existem, nesse sentido, uma série de ações que podem ser feitas para tornar menos drásticos os resultados desse aumento do ITCMD. Uma ação muito escolhida e que tem ótimos resultados é a execução do holding familiar.
Herança e doação em outros estados do Brasil
O ITCMD é um imposto em que a sua tributação e a sua arrecadação são responsabilidades dos estados brasileiros. Dessa forma, cada um dos entes federativos possui uma legislação própria que acaba fazendo com que haja variações nas alíquotas divergências nos valores dos impostos.
Projeto de lei para alteração do ITCMD
Além do aumento do ITCMD, o projeto de lei (PL nº 250/2020) determina algumas mudanças em outras questões relacionadas ao pagamento desse imposto. As demais alterações, nesse sentido, serão realizadas em relação aos métodos de avaliação de bens móveis e na raiz de cálculo para doações sociais de empresas.
Sobre o aumento do imposto em si, o projeto de lei estipula que o aumento da alíquota será de até 8%, e sua subida será realizada de maneira progressiva. Esse aumento substancial, dessa forma, só será aplicado e então relevante quando o patrimônio em questão é superior a R$ 418.000,00.
A mudança de critérios propostos (na base de cálculo e na alíquota aplicável) fazem com que haja também uma subida no valor total gasto com um inventário extrajudicial. O custo, dessa maneira, assumirá uma maior porcentagem do valor total do imóvel, o que consequentemente diminuirá o valor da herança.
Para a herança, a base de cálculo é a da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) no ano de 2021, que utiliza a atualização de contratos e tributos estaduais. Heranças até 290.900,00 reais terão uma alíquota de 0%. Do valor mencionado até 872.700,00 reais a proposta é de 4%. Desse número até 1.454.500,00 reais, alíquota de 5%. 6%, por sua vez, é a alíquota do valor anterior até 2.036.300,00 reais. 7% até 2.618.100,00 reais e 8 % até 2.618.100,00 reais. Vale destacar que esses valores serão corrigidos ano a ano.
As doações, por sua vez, possuem seus próprios números de definição de aumento da alíquota. Até 72.725,00 reais a alíquota é de 0%. Desse valor até 436.350,00 reais é de 4%. 5% de alíquota vai para doações que vão do valor anterior até 1.454.500,00 reais. 2.036.300,00 reais a alíquota é de 6%. 7% até 2.618.100,00 reais e 8% até 2.618.100,00.
Se o Projeto de Lei nº 250 de 2020, o que determina o aumento do ITCMD, for de fato aprovado, os envolvidos em heranças e doações podem acabar tendo um prejuízo financeiro que não é nada legal. Existem algumas formas de se proteger para que esse acontecimento não afete tanto. Entretanto, para garantir essa proteção, é indispensável a ajuda de um bom advogado. Conheça o Rossetti Cleto Advogados e fique tranquilo a respeito desse assunto.