O ITCMD é um imposto cobrado em cima das heranças familiares e das doações. Atualmente, cada estado brasileiro possui sua própria autonomia para determinar como a tributação e a arrecadação desse imposto serão feitas, sendo os estados livres para escolher o que é melhor para eles. Ainda assim, existe uma norma que a alíquota não pode passar de 8%.
A determinação que garante que o valor da alíquota não passará de 8% é relativamente antiga, vem de diretrizes criadas no ano de 1992 e, por isso, existem muitas propostas de reformulação para aumentar esse imposto. A justificativa para essa ação está no fato de que a situação financeira do país mudou e, por isso, é preciso arrecada rmais dinheiro.
Atualmente, o Estado de São Paulo usa no ITCMD a alíquota máxima de 4%, entretanto, existe Projeto de Lei que determina que a alíquota possa progressivamente alcançar 8%.
Mesmo 8% já sendo uma proposta consideravelmente alta, essa alíquota pode subir ainda mais. Isso porque o teto para todos os estados está prestes a aumentar, o que é uma ideia discutida há tempos no Senado Federal. Existem propostas, nesse sentido, que sugerem a alíquota máxima de 16% e outras que dizem que o adequado é o pagamento ser feito semelhante ao imposto de renda, o que faria o ITCMD chegar a até 27,5%.
Tendo consciência desses dados, muita gente se pergunta se existe alguma forma de fugir desse imposto. Para responder essa pergunta, é preciso entender que esse imposto é cobrado dentro do processo de inventário e que, para fugir do imposto, é também necessário fugir do inventário. Uma das formas mais eficientes e menos custosas de se fazer isso é com a implementação do projeto de holding familiar.
A holding é uma ótima forma de se proteger do aumento do imposto ITCMD
Infelizmente, todas essas sucessivas ameaças de aumento do ITCMD, uma hora ou outra, vão acabar sendo aprovadas.
Antes de explicar efetivamente como a holding familiar pode ajudar a se proteger do aumento do imposto do ITCMD, é de extrema importância discorrer um pouco mais sobre o que é essa prática. A holding familiar é, nesse sentido, uma espécie de empresa que é aberta para guardar os pertences de uma família.
Para que os bens sejam passados para essa nova pessoa jurídica, é preciso abrir alguns processos de integralização de capital social, o que é relativamente fácil. Quando os bens passam para a empresa, o detentor faz a doação das quotas para seus herdeiros, que passam a ser o dono dessas quotas e, consequentemente, dos bens.
Um dos medos que surgem, nesse sentido, é que os herdeiros passem a ter todo e total controle sobre os bens. Felizmente essa premissa não é verdadeira. A doação das quotas, com cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade, usufruto vitalício e reversão possibilitam que os donos dos bens continuem o controlando enquanto forem vivos.
A verdade é que fazer esse processo não garante a isenção do imposto ITCMD, isso porque ele ainda tem tributação em cima de doação de bem. Duas alternativas fazem com que a holding seja vantajosa nesse sentido: uma é a possibilidade de mudança do domicílio fiscal, podendo, então, escolher o estado com a condição mais vantajosa, e/ou menor valor do imposto; a outra é a possibilidade de se fazer doações anuais, dentro do limite da isenção do imposto, conforme a legislação de cada estado
É vantajoso fazer uma holding antes do aumento?
Fazer uma holding não é vantajoso somente antes do aumento do ITCMD, como em qualquer momento da vida. A redução dos custos do imposto corresponde a somente um dos benefícios que essa prática proporciona. É possível considerar que a holding familiar também é uma ótima forma de planejar a sucessão de bens, se proteger de terceiros e gerir bem os bens familiares.
Essa organização é extremamente importante para conseguir ter noção de tudo que irá acontecer com os bens da família sem ficar sujeito a processos indecifráveis e extremamente custosos. Fazer a holding é garantir que essa etapa de sucessão seja realizada sem grandes surpresas.
Sempre tem um familiar que é mais entendido desses assuntos jurídicos e de sucessão de bens. Geralmente, quando é preciso fazer um inventário, esse processo cai na mão de muita gente que não sabe o que fazer. Na holding parental é possível eleger quem será o responsável por isso e ele fará a administração de toda a sucessão de bens.
Uma das surpresas que podem ser evitadas a partir do planejamento proporcionado pela holding familiar é a oneração de bens. Muitas vezes, fazendo o inventário, alguns bens são onerados e alienados, o que é muito negativo para os herdeiros. Com a holding, isso só poderá ser feito com autorização administrativa.
No mais, a holding é uma ótima maneira de evitar aquelas famosas brigas de família por herança. Isso ocorre porque todo o processo é feito ainda em vida, então as doações realizadas serão todas determinadas pelo próprio dono dos bens, não tendo abertura para os vários tipos de discussões existentes nesse sentido, fazendo com que a paz reine na família. Para aproveitar completamente e efetivamente todos os benefícios do holding, inclusive a fuga do ITCMD, é crucial que esse processo seja feito de maneira correta e isso só é possível tendo um bom profissional ao seu lado. A Rossetti Cleto Advogados pode ser de muita ajuda nessa trajetória.