Você já ouviu falar sobre a sociedade unipessoal? Essa modalidade empresarial dá direito ao empreendedor abrir uma empresa sem precisar de sócios e de alguns outros pré-requisitos que burocratizam a abertura de negócios no Brasil.
A sociedade unipessoal é um fenômeno que vem crescendo significativamente no Brasil por dois motivos principais: maior incentivo e aculturamento aos benefícios de uma mentalidade empreendedora e também pela recessão da economia que aumentou o índice de desemprego.
Neste cenário, quando o empresário não possui sócios, a sociedade unipessoal tornou-se uma excelente opção de constituição de empresa. Na sociedade unipessoal, o empreendedor possui responsabilidade limitada a sua participação societária e o seu patrimônio pessoal fica blindado.
Em um país classificado entre os mais burocráticos do mundo, cada novidade na lei, com o objetivo de simplificar o ato de empreender, pode ser vista como uma oportunidade para os brasileiros que querem ter seu próprio negócio. A sociedade unipessoal é uma dessas grandes possibilidades.
Neste artigo, vamos falar sobre o que é sociedade unipessoal e explicar suas características e as dúvidas existentes dentro desse tema. Confira.
O que é uma sociedade unipessoal?
A sociedade limitada unipessoal, popularmente conhecida como sociedade unipessoal, é um tipo de empresa no qual não há necessidade de mais de um sócio na abertura. Além disso, não precisa de capital social mínimo e o empresário responde somente com o patrimônio investido no CNPJ.
Ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, a sociedade unipessoal é formada por apenas uma pessoa: o próprio empreendedor. Ademais, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa. Assim, caso haja algum problema financeiro relevante, ou mesmo falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitação das dívidas.
Com isso, tornou-se possível abrir uma empresa sozinho e proteger o patrimônio particular, sem que fosse necessário realizar altos investimentos. Ou seja, a sociedade unipessoal nada mais é que uma modalidade de empresa individual, em que o profissional opera como único sócio, responsável por todas as quotas do capital da organização.
Como a sociedade unipessoal foi criada?
A sociedade unipessoal foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019. A proposta principal que levou à criação desse tipo de legislação foi a tentativa de desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.
A ideia foi criar o seguinte formato de empresa: ser aberta sem o custo elevado do capital social exigido na Eireli, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido. Isso condiz justamente com as características descritas no tópico acima.
Ao tornar a abertura de empresas um procedimento mais simples, a legalização de negócios é fomentada e colabora para o desenvolvimento e o crescimento da economia nacional.
Quais são as vantagens de aderir à sociedade unipessoal?
As próprias características da Sociedade Limitada Unipessoal já podem ser consideradas as suas vantagens, ou seja:
- Não precisa de sócio para ser aberta;
- Não exige Capital Social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial;
- Separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.
Somado a esses pontos, a sociedade unipessoal tem outra vantagem bastante interessante. Ao contrário de outras naturezas jurídicas, é possível abrir mais de uma empresa nesse formato. Assim, empreendedor pode abrir outro negócio como sociedade unipessoal e se beneficiar, mais uma vez, de todas essas vantagens.
Uma outra vantagem da constituição da empresa é sob o ponto de vista tributário. Caso você não tenha noção dos números, saiba que a pessoa física paga de 7,5% a 27,5% de Imposto de Renda. Já por meio da sociedade unipessoal, o profissional pode pagar entre 4,5% e 16,85% de seus tributos. Só esse fator já possibilita uma grande economia.
É necessário destacar que, independentemente do modelo de sociedade selecionado, o empresário deve contar com a assessoria de uma empresa de contabilidade. Uma das grandes vantagens de ter uma assessoria contábil completa ao seu lado é realizar uma gestão tributária eficaz, assegurando que as finanças do escritório fiquem equilibradas.
Tais características desse modelo de negócio acabam estimulando estudantes recém-formados que pretendem abrir seu próprio negócio após terminarem a faculdade. Isso se deve ao fato de que, geralmente, é muito difícil achar o parceiro ideal para conduzir o negócio ou, também, o profissional que opta por trabalhar sozinho.
Como funciona a tributação para sociedade unipessoal?
Já que mencionamos o ponto de vista tributário acima, vamos explicar melhor como funciona na sociedade unipessoal. A tributação da unipessoal é idêntica a qualquer outro tipo de empresa. O empresário poderá escolher entre os três principais regimes tributários, quais sejam: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Neste ponto, destacamos que não há receita de bolo na hora de escolher a forma de tributação ideal para a empresa. O ideal é que, antes da definição tributária, haja a realização de um planejamento tributário tanto no início das atividades, quanto em janeiro de cada ano, pois realidades mudam.
A sociedade limitada unipessoal, popularmente conhecida como sociedade unipessoal, é um tipo de empresa no qual não há necessidade de mais de um sócio desde a abertura.
Diferença da sociedade unipessoal para outras modalidades empresariais
São muitas as opções de tipo de empresa e a sociedade unipessoal é apenas uma delas. Como trata-se de uma modalidade de constituição de um único sócio, abaixo apresentaremos as principais diferenças das outras formas empresariais que não necessitam de mais de um sócio.
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
A EIRELI é uma modalidade que foi criada pela Lei 12.441/2011 e refere-se a outra possibilidade de abrir um negócio com um único titular. Por serem tipos de empresa de responsabilidade limitada, elas possuem as mesmas características sob o ponto de vista de responsabilidade dos sócios e proteção do patrimônio pessoal.
No entanto, para abrir uma EIRELI, o empreendedor deve completar um valor correspondente a 100 vezes o salário-mínimo. Por esse motivo, a necessidade de ter esse capital social mínimo pode ser um problema para o empresário que, diversas vezes, não possui esse montante no momento de abrir o negócio.
A Lei 12.441/2011 foi revogada pela a Lei 14.195/2021, que determinou a sua transformação automática em sociedades limitadas unipessoais.
EI (Empresário Individual)
O empresário individual possui características bem distintas da sociedade unipessoal. A começar pela responsabilidade dos sócios que é ilimitada. Não há uma separação entre o patrimônio pessoal e o do CNPJ e, em caso de dívidas, os credores poderão atingir diretamente os bens pessoais.
Além disso, enquanto a sociedade unipessoal possui o contrato social, o EI tem um Requerimento de Empresário. O empresário individual não possui pessoa jurídica, como as empresas de sociedades, e seu registro é feito com o próprio nome na razão social, formalizado na junta comercial da cidade onde se localiza a organização.
Se você tem dúvidas sobre a sociedade unipessoal e outras burocracias envolvidas no processo de abertura de empresas, o advogado Diogo Rossetti Cleto pode te orientar. O advogado é um dos sócios do escritório Rossetti Cleto Advogados e se dedica a dar cursos e palestras para explicar questões da área do Direito e outras que tangenciam esse tema. Lembre-se de que o auxílio de um profissional é essencial nesse processo.
Para mais informações sobre serviços, curso e o escritório, entre em contato via telefone (11) 2503-8006 ou mande um e-mail para diogo@rossetticleto.adv.br.