Perder alguém próximo não é algo que agrada ninguém, principalmente porque isso está fora dos planos de qualquer um. Entretanto, para quem constitui patrimônio em vida, é preciso refletir sobre esse assunto, pois essa atitude pode poupar a família de brigas, disputas judiciais, entre outros pontos. Diante disso, o testamento é uma solução jurídica bastante utilizada para atender a essas preocupações. Você sabia que as holdings também podem desempenhar esse papel? Leia este artigo para entender!
O testamento é um documento utilizado para a distribuição do patrimônio e para o registro de outras manifestações de vontade. Neste artigo, iremos te mostrar o que é o testamento e te apresentar alguns motivos para não fazer um, visto que existem opções substitutas que podem ser ainda mais vantajosas.
O que é um testamento?
O testamento é um documento destinado para uma pessoa expressar a vontade de deixar um bem ou um direito para determinada pessoa física ou jurídica. Existem três tipos de testamentos diferentes considerados como ordinários pelo Código Civil, são eles: público, cerrado e particular.
Ademais, há formas de testamentos especiais destinadas para o tratamento de circunstâncias excepcionais dentro e fora do Brasil, como a marítima, a aeronáutica e a militar.
Por meio do testamento, qualquer cidadão que tenha capacidade civil plena tem a possibilidade de emitir sua declaração de última vontade com a intenção de destinar ou fazer a doação de bens, no todo ou em parte, da forma como desejar, respeitando os limites de 50% dos herdeiros.
Você conheceu o que é o testamento. Mas, quais são as razões para não fazer esse documento? Conheça no próximo tópico deste artigo!
Razões para não fazer um testamento
O testamento é uma alternativa bastante procurada pelas pessoas. Porém, ele pode não ser uma ótima opção para todos. Por isso, antes de fazer esse documento, você precisa conhecer as desvantagens que ele oferece e pensar na possibilidade de encontrar uma alternativa diferente.
1. Obrigatoriedade da via judicial
Na existência de um testamento ou de um interessado incapaz, a regra é proceder para a realização de um inventário judicial.
Todavia, também é aceito a utilização de inventário ou partilha extrajudicial mesmo que exista um testamento. Mas, isso só é possível quando os interessados forem capazes e estiverem assistidos por um advogado. Além disso, é indispensável que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou que tenha a expressa autorização do juízo competente.
2. A vontade pode ser interpretada
Você sabe que o testamento é a expressão da última vontade de um indivíduo. Nesse sentido, é preciso destacar que a vontade é passível de interpretação, podendo acarretar em discordâncias.
3. Homologação de acordo de partilha com existência de testamento
Caso exista um testamento, fica inviável a homologação judicial de uma partilha feita extrajudicialmente, visto que é necessária a abertura de um inventário judicial. Com isso, qualquer acordo determinado só poderá ser homologado pelo poder judiciário se houver a abertura de um inventário.
4. Disputas entre herdeiros
O testamento, na maior parte das vezes, resulta em disputas entre herdeiros. O resultado desse problema é a deterioração do patrimônio ao longo do tempo.
5. Regras previstas em lei
Para que o testamento tenha validade, ele deve seguir estritamente todas as regras previstas em lei, pois ele é um ato solene.
Para elaborar um testamento, é fundamental ter incontáveis cuidados, pois, qualquer erro, pode fazer com que o documento perca a eficácia.
Tendo em vista todas as razões para não fazer um testamento que você conheceu neste tópico, esperamos que tenha ficado claro que a criação de holdings familiares é uma alternativa mais elaborada e que pode ser mais bem sucedida quando o assunto é planejamento sucessório.
Ao focar em melhorar a gestão dos bens dos herdeiros, a holding pode até mesmo reduzir conflitos entre familiares, garantindo benefícios tanto para a empresa quanto para os sócios e herdeiros. Ficou interessado em saber mais sobre esse assunto? Que tal ler o próximo tópico? Vamos lá!
Holding como alternativa substitutiva ao testamento
A holding consiste em uma pessoa jurídica, ou seja, um negócio, que possui os bens e os direitos transferidos pela pessoa física que os adquire como patrimônio. A holding é destinada para pessoas que querem ter soluções práticas para a administração patrimonial, empresarial ou para a sucessão hereditária. Ademais, essa pessoa jurídica garante eficiência no âmbito tributário.
A holding familiar pode ser uma alternativa interessante para herdeiros que queiram fazer o planejamento sucessório, pois o fato de poder operar, atuar e controlar diversas outras pessoas jurídicas que façam parte de um grupo familiar, evita dissensões familiares e prejuízos para a atividade econômica de todo o conjunto.
A constituição de uma holding familiar reduz significativamente o risco de ocorrerem discórdias e desentendimentos quando o assunto for a partilha dos bens. Ademais, também otimiza a continuidade dos negócios, reduz a incidência de tributos sobre a transferência de bens e garante a redução de custos e tempo com a elaboração de um inventário.
Então, caso ocorra a perda do autor da herança, a holding familiar não sofrerá com grandes impactos em sua condução, visto que todas as tarefas já foram previamente distribuídas entre os parentes que são herdeiros dos bens.
Um dos maiores atrativos da criação de uma holding familiar é a economia tributária. A criação de uma holding, para a administração de patrimônio de uma família, proporciona a incidência de uma carga tributária menor em comparação com àquela aplicada às pessoas físicas.
Você sabia que é possível constituir uma holding, mesmo que já exista um testamento pronto? No próximo tópico, iremos te explicar mais sobre esse fato. Leia!
E se já tiver um testamento pronto? Mesmo assim posso constituir uma holding?
Não podemos deixar de ressaltar neste artigo que a opção pela criação de uma holding familiar não exclui a possibilidade de fazer um testamento, já que o testamento é um documento destinado para a manifestação da vontade voltada à disposição de bens do autor da herança.
Ao final da leitura deste artigo, você descobriu o que é o testamento e como a holding familiar pode ser uma alternativa melhor em comparação com esse documento. Se precisar de ajuda para constituir uma holding familiar, venha conhecer o advogado Diogo Rossetti Cleto!