Ferramenta de proteção de patrimônio, alternativa flexível para a realização de um processo sucessório em vida e agraciadas por vantagens fiscais, muito se lê sobre as chamadas Holdings Familiares, mas elas ainda continuam desconhecidas à maioria da população. Este texto buscará resumir de forma mais clara as vantagens de se ter uma empresa como essa, para responder a uma pergunta comum: afinal, por que precisamos da Holding Familiar?
Talvez começaremos a responder não pensando em “por que”, mas, sim, em “quando” precisaremos da Holding Familiar. Pensemos que os gastos mensais com seguro saúde ou com seguro de vida se justificam lá na frente, quando tivermos a necessidade de um atendimento médico com mais qualidade, ou para não deixarmos nossos entes queridos desguarnecidos com a nossa falta, não é verdade? É o popular “só lembraremos do quão importante é, depois que precisarmos”. Pois bem, a Holding Familiar se enquadra muito bem nessa categoria de investimentos que se justificam na ocorrência de eventos futuros. Mas não é só!
São quatro as justificativas básicas para se constituir uma empresa concentradora dos bens da família: (i) vantagens fiscais: os incentivos legais resultantes na redução ou até na isenção de diversos impostos (sobre herança, doações, transmissão de bens, venda futura, valorização do bem e recebimento de aluguéis são exemplos); (ii) controle da sucessão: uma alternativa legal às rígidas normas do direito sucessório e familiar, proporcionando ao chefe da família maior flexibilidade para estipular as “regras do jogo” e evitar riscos de possíveis desconfortos, ou mesmo atritos entre os herdeiros, quando da sua falta; a (iii) proteção patrimonial: com a manutenção dos bens da família no núcleo familiar e a redução dos riscos de eventuais constrições e penhoras judiciais, principalmente se o patrono for empresário, administrador não sócio ou diretor eleito de alguma sociedade, gestor público; e, por fim, a (iv) economia: com redução ou a isenção de impostos, com cartórios e inventários.
Vale lembrar que esse remédio não se aplica somente àquela família detentora de uma quantidade considerável de bens, ou de poucos e valorosos. Muitas pessoas têm buscado a estruturação de uma Holding com dois ou três imóveis, às vezes, até um só, cientes das vantagens que lhe trazem a transferência do controle tradicional e pessoal do patrimônio próprio para a gestão empresarial e societária de bens.
Também vale observar que a estruturação de uma empresa para a concentração de bens familiares atinge as áreas de Direito Civil, Societário, de Família e de Sucessões, Tributário e até mesmo Internacional. Nosso escritório está preparado para atender a todas às dúvidas acerca do tema e tem condições de proporcionar as melhores soluções às famílias possuidoras de grande, médio, pequeno ou até pouco patrimônio.
Fiquem à vontade para nos contatar e tirar suas dúvidas.
OLÁ, Gostaria de mais informações sobre Holding Familiar.
Patricia Boquimpani
32 999760504
Olá boa tarde, uma dúvida por favor:
Faz pouco tempo que ouço falar sobre HOLDING FAMILIAR, e a dúvida que tenho é se esta modalidade de blindagem patrimonial serve para proteção dos bens de pessoa física, na questão sucessória. Pode responder por favor?
Respeitosamente,
Romualdo Santos do Paço
Romualdo, obrigado por perguntar! Com absoluta certeza, a Holding é uma melhor solução para a proteção dos bens das pessoas físicas, inclusive na questão sucessória.
Boa tarde,
Temos vários imóveis e estamos pensando em abrir uma Holding Familiar, mas as dúvidas são:
1) precisamos pagar o ITBI???
2) sem pagamento do ITBI conseguimos registrar no cartório de imóveis esses bens no nome da Holding???
3) A maioria dos nossos imóveis estão alugados, isso interfere, pago carnê leão na PF.
Obrigada
Ana