Você com certeza já deve ter ouvido falar das vantagens de transferir bens da pessoa física para uma holding familiar. Realmente, elas são muitas, mas é necessário conhecer um pouco sobre o assunto para evitar complicações.
Holding Familiar é um projeto de gestão, concentração e reorganização dos bens de uma família – geralmente, em uma ou mais empresas constituídas por pessoas desta família – construído a partir da análise das suas peculiaridades, seu patrimônio, os riscos envolvidos, a estratégia fiscal, tudo, enfim, que envolva a vida da família.
Os bens de uma holding podem ser os mais diversos, desde móveis, até empresas. Com a constituição da holding familiar, as pessoas vão passar a ser donas da holding e, essa sim, a proprietária de tudo. Ideal, claro, é que o patriarca ou a matriarca da família mantenham, sempre, o poder de decisão sobre a empresa e, consequentemente, sobre os bens dela. Isso facilita muito a administração do patrimônio da família.
É muito importante, então, realizar corretamente as transferências dos bens pessoais para uma holding familiar. Neste texto, queremos te ajudar a entender como fazer essa transferência de bens.
Benefícios e vantagens da holding familiar
Para começar, é importante entender mais um pouco sobre a holding familiar. Muitos pais com mais idade decidem, em vida, realizar a sucessão dos bens da família para os filhos. Um dos principais objetivos é evitar os custos de um inventário, facilitando a vida dos seus herdeiros.
Basicamente, existem benefícios de natureza tributária, sucessória e de proteção patrimonial ao transferir seus bens de pessoa física para uma holding.
Em relação às vantagens tributárias, os benefícios maiores estão na gestão dos imóveis da família pela holding . Já sobre a vantagem sucessória, a holding ajuda a amenizar os riscos de conflitos relacionados à herança. Do ponto de vista da proteção patrimonial, faz sentido utilizar a holding, para que os donos dos imóveis, mais adiante, ganhem tempo contra problemas para pagar suas dívidas, que causam risco de penhora de bens, principalmente quando estão em nome de pessoas físicas devedoras.
A holding familiar é um grande instrumento de proteção patrimonial. Uma pessoa física que desenvolve uma atividade econômica com êxito, começa a produzir um patrimônio pessoal. Porém, essa atividade pode, em algum momento, não dar mais certo. Quando isso acontece, as dívidas podem avançar sobre seu patrimônio pessoal – e é aí que a holding pode ser uma proteção para seus bens.Os bens pessoas ficam protegidos em um suposto insucesso da empresa.
De forma geral, a holding familiar aumenta a proteção e melhora o controle do patrimônio, facilita o planejamento sucessório e proporciona menor incidência de tributos.
Como transferir bens de pessoa física para dentro da holding familiar
Para o imóvel ser transferido de pessoa física para a holding familiar (pessoa jurídica), se a transmissão for feita em pagamento de aumento de capital social, será necessário ir ao cartório onde se encontra registrado o imóvel com o ITBI pago (ou uma autorização/certidão/guia zerada de isenção, emitida pela Prefeitura da cidade onde se localiza o imóvel), uma via do ato societário registrado na Junta Comercial e demais documentos dos sócios e da empresa. Com tudo isso em mãos, é possível que o Cartório ainda faça uma ou outra exigência para averbar o ato na matrícula do imóvel.
Além disso, dentro da holding familiar, os aluguéis e demais rendimentos sob os imóveis sofrerão incidência menor de imposto de renda pessoa jurídica, ou seja, tende a ser mais vantajoso em comparação com o imposto de renda cobrado desses rendimentos recebidos por pessoa física.
Os rendimentos decorrentes desses bens podem ser retirados pelos sócios como dividendos, mas a destinação desse dinheiro pode ser definida como uma prerrogativa do patriarca ou da matriarca da família, mantendo o poder de decisão sempre com eles, enquanto forem vivos. Importante aqui, também, é destacar que, atualmente, a distribuição de lucros não sofre incidência de impostos.
Qual é a tributação de uma holding familiar?
A tributação de uma holding familiar é um dos seus grandes atrativos, uma vez que esse mecanismo pode proporcionar grande redução de impostos sobre locação e venda de imóveis da empresa.
Isso, desde que o regime de tributação utilizado pela holding familiar seja o do lucro presumido, regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Tudo sobre Holding Familiar
Agora que você já conhece um pouco mais sobre holding familiar e entende suas vantagens, tenho certeza de que você se interessou pelo assunto. Por isso, o advogado Diogo Rossetti Cleto está preparando um curso online sobre holding familiar. O curso é destinado para iniciantes e interessados sobre o assunto.
O advogado Diogo Rossetti Cleto é sócio do escritório que leva seu nome desde 2011 e é especialista em holding familiar, direito empresarial, trabalhista e contencioso civil. Além disso, ele ainda leciona o curso de extensão sobre Holding Familiar na Escola Brasileira de Direito (ABRADI) e está prestes a lançar um novo curso sobre o tema, no Legale Educacional. Para mais informações sobre serviços, curso e o escritório, entre em contato via telefone (11) 2503-8006 ou mande um e-mail para diogo@rossetticleto.adv.br.
É interessante criar uma holding familiar, mesmo com uma pessoa fora da família? Digo isso pq meu marido quer fazer isso comigo, meus filhos e minha enteada. Como todos os nossos bens já foram registrados no ato da compra no nome de cada um deles, não vejo vantagem de criar uma holding familiar. Estou errada?
Confere com nosso entendimento.Só discordamos quando se fala em pagamento do ITBI, que entendemos ser isento. Att.
Att.
Um sócio de uma holding possui um imóvel urbano e quer transferir para empresa. Será necessário incorporar no capital social, ou pode simplesmente transferir para a empresa e lançar no Imobilizado? Paga ITBI sobre essa transfência?
Att
Claudete
E no caso de ações de empresas que estão na Pessoa Física, é possível transferir para a Holding?
É possível, sim, Gabriela! Claro, vai depender do tipo de ação que você está falando e das regras estatutárias que elas ou seus portadores devem obedecer. Toda transmissão de bens, inclusive de ações, precisa ser analisada com bastante cuidado, para buscar a melhor vantagem pra pessoa e/ou pra família. Abs! Diogo Rossetti Cleto
Olá Diogo,
Não consegui encontrar nada a respeito de transferência de veículos pessoais para Holding familiar? Como é feito este processo, visto que não se trata de uma venda?
Te mandei e-mail, Guilherme!
Olá, tambeém tenho interesse.
Liga pra gente no (11)2503-8006 que ajudaremos você.
Olá, em via de regra, tenho dois imóveis no nome físico e quero criar uma proteção integralizando-os em uma holding. O ITCMD eu pago sobre o valor declarado no IR pessoa física. E no caso do ITBI? Sou isento ou tenho algum desconto também?
Se eu vender um imóvel parcelado para uma holding familiar, caso não me paguem o valor ainda devido, posso ter problemas em reaver meu imóvel se estiver em uma holding familiar? Corro riscos?
Meu marido quer transferir os nossos bens para uma empresa pois diz que é mais vantajoso. Eu tenho que abrir mão do bem para ele conseguir fazer a transferência da pessoa fisica para a juridica? E se um dia nos separarmos?
meu sogro tem uma holding e quer vender um apartamento pela PJ, mas o imóvel esta como pessoa física na certidão de matricula atualizada, como proceder?
obrigada
Te mandei e-mail, Eloah!
Minha irmã gostaria de passar para meu nome um terreno que esta no nome dela. Criar uma holding familiar seria uma solução para diminuir os custos de impostos sobre doação?
Pode ser que seja a melhor saída, Lilly! Mas isso só conseguiremos saber ao certo, analisando a sua situação com mais critério. Liga pra gente no (11)2503-8006 que ajudaremos você.
Vale a pena entrar no capital da holding familiar um imóvel cujo valor de aquisição na declaração do imposto de renda PF está 50% abaixo do valor atual de mercado, considerando a possibilidade de ser vendido no prazo de dois anos?
Em outras palavras, quais as alíquotas dos impostos e bases de cálculo na venda do imóvel da holding familiar cujo objeto não é atividade imobiliária de compra e venda ou aluguel. Obrigado e parabéns pelo site.
A resposta vai depender de cálculo, Faride! Liga pra gente no (11)2503-8006 que ajudaremos você.
Temos um cliente que quer transferir uma fazenda que esta na matricula pessoa fisica para para a holding , nesse caso tem que paga o ITBI, ou vc ve uma forma de isenção ?
Segue nosso e-mail : jacontabilidadeepericia@gmail.com
Mandamos e-mail pra você, João!
Prezados, é possível que o sócio pessoa física integralize na administradora de bens alguns imóveis e no mesmo ato (alteração contratual) faça a doação das quotas para a esposa e filhos? Agardeço se puderem me responder.
Sim é possível, Marisa! Se preferir, ligue no (11)2503-8006 para estudarmos melhor a sua situação.