Você sabe como aplicar a holding familiar? Se você está em busca de uma melhora na sua gestão de bens, provavelmente já ouviu falar da holding patrimonial familiar e as suas vantagens. Seu uso é muito comum na hora de fazer o planejamento sucessório, na doação de bens e também na partilha de patrimônio ainda em vida.
Constituir uma holding pode ser a solução perfeita para você, mas é muito importante entender de fato como ela funciona, já que apesar de ter diversas vantagens, ela também conta com muitos custos e obrigações que devem ser atendidos.
Veja, aqui, se é possível constituir uma holding familiar, mesmo com poucos bens!
O que é holding familiar?
Antes de entender se a holding familiar vale a pena de fato, é necessário entender o que é uma holding familiar. É chamada de holding familiar toda sociedade empresarial (que é uma pessoa jurídica, geralmente Ltda. ou S.A) que foi criada com a intenção de fazer agrupamentos de alguns ou todos os bens de uma família.
Com essa mudança, os bens deixam de ser propriedades de apenas pessoas físicas (que ao invés de serem proprietárias dos bens) e passam a possuir cotas ou algumas ações dessa sociedade empresarial.
Em suma, além da organização de um patrimônio, existem muitos outros motivos pelos quais uma holding familiar pode ser de grande utilidade para você.
Quem tem uma pouca quantidade de bens, pode constituir uma holding? É ideal?
A holding familiar é uma das maneiras de se conseguir gerenciar todo o patrimônio possuído por uma família, de maneira profissional e com gestão centralizada em demais negócios.
Na maior parte das vezes, criar uma holding familiar só vale a pena se a família tiver diversos bens de alto valor, ou possua um grupo de empresas. Isso acontece, porque, na hora em que você decide formar uma sociedade, você deve saber que vários custos estarão envolvidos, como a assessoria jurídica, contábil e financeira e isso dá um certo trabalho.
Mas, existem também dois casos que são essenciais para conseguir decidir se a holding familiar vale a pena para a sua família.
O primeiro caso é o de sucessão. Nesse caso, o que complica é a quantidade de bens que uma pessoa possui, já que quanto mais bens existam no patrimônio da pessoa que morreu, mais complexa e demorada a sucessão se torna. Mas, se os seus bens estiverem agrupados em uma sociedade, apenas as cotas ou ações dela serão divididas na sucessão, tornando o processo muito mais simples e rápido. Fora isso, quando acontece de um patrimônio familiar agrupar várias empresas, um planejamento que tenha sido bem feito dessa holding pode ser a chave para conseguir reduzir toda a tributação que será aplicada na sucessão.
O segundo caso é o da organização da gestão patrimonial. Esse caso se aplica em famílias que são grandes e que contam com uma grande quantidade de bens, o que dificulta a administração e também pode fazer com que pessoas se sintam prejudicadas por terem que arcar com mais despesas. Nesse caso, a holding familiar pode entrar em ação e deixar tudo mais simples, já que ela pode ser uma facilitadora na gestão de todo o patrimônio e divisão de despesas.
O motivo disso é que todos os familiares vão ser titulares das cotas e todo e qualquer custo e fruto gerado pelos bens passará a ser parte da sociedade, sendo exatamente essa sociedade que será o centro de tudo isso. E para complementar esse ponto, quando o patrimônio familiar tem um alto patamar, ele passa a justificar a diversificação de qualquer investimento em várias classes de ativos.
Ou seja, com esse investimento em diferentes ativos (como investimentos fora do país, em outras moedas e bolsas de valores diferentes), a criação de uma holding pode ser um modo mais eficiente.
Requisitos de uma holding familiar
Depois que os benefícios foram analisados, é importante também citar todos os requisitos da holding, ou seja, o lado complicado dela, como os custos de manutenção, os acréscimos de complexidade e também a própria estruturação de um patrimônio familiar. Aliás, a holding pode surtir alguns efeitos dentro dos relacionamentos familiares, já que, por ser uma sociedade, os membros da família passam a ser também sócios de uma companhia, que juridicamente é a proprietária de todos os bens que forem incluídos nessa holding familiar.
A lei é bem clara e, por conta dela e de seu contrato social (também chamado de estatuto), as sociedades podem ter várias regras, como decisões que devem exigir a convocação formal de reuniões, além da aprovação de certas medidas que requerem o voto favorável de toda a maioria, que pode ser tanto pela maioria simples, quanto pela maioria simplificada que depende da quantidade de sócios, ou até mesmo unanimidade.
Além disso, essas sociedades necessitam de administradores, que são as pessoas com o famoso “poder da caneta”. Elas são as pessoas que terão como responsabilidade a assinatura de contratos e documentos em nome da sociedade, além de ser sua representação perante instituições.
Essas pessoas que possuem o poder da caneta tem um poder superior aos outros membros da família que não são figurados como administradores, já que algumas das decisões podem ser tomadas por eles sozinhos.
Apesar de não ser um problema recorrente em muitas famílias, essa regra, muitas vezes, acaba gerando uma certa tensão entre familiares que, quando acumulada, pode gerar danos ao relacionamento familiar.
Por esse motivo, quando se olha apenas pelo ponto de vista econômico, criar uma holding familiar pode valer a pena mesmo quando se tem poucos bens, mas é necessário levar em consideração se esse será um bom negócio para a sua família no futuro.
Agora você sabe o que é uma holding familiar e se é possível constituir uma com poucos bens. Quer saber mais sobre como funciona a holding familiar, como transferir seus bens para uma holding familiar e como decidir entre inventário ou holding familiar? Confira no site e no canal no Youtube do Diogo Rossetti Cleto!